Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.094.612

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O erro material, passível de ser corrigido a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado, é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão (AREsp n. 2.831.267/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.) 2. A alegada afronta ao art. 806 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate na Corte de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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