Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.094.520

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. ACIDENTE EM SERVIÇO E INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. In casu, o Tribunal de origem reconheceu a legalidade do ato de licenciamento do serviço castrense, eis que ausente a comprovação da ocorrência de acidente em serviço e de invalidez do autor, militar temporário. A desconstituição do julgado, na forma pretendida pelo recorrente, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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