Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.094.517
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO A SÓCIO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INDICA
A INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADES DA EMPRESA NO LOCAL REGISTRADO.
PRESUNÇÃO. SUPERAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALTERAÇÃO
DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE EXIGE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso em análise, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
manteve o redirecionamento da execução fiscal para a sócia com base
em presunção de dissolução irregular, apoiada na certidão do oficial
de justiça que confirma a inexistência de atividades no local. O
acórdão assentou que a presunção é juris tantum e seu afastamento
demandaria dilação probatória, procedimento inviável na objeção de
pré-executividade.
2. Observa-se, dessa maneira, que o mérito da questão - se a
existência de coworking sem indicação de utilização pela empresa
gera, por si só, a presunção de dissolução irregular - nem chegou a
ser apreciada pelas instâncias ordinárias, pela necessidade de
dilação probatória. A alteração dessa conclusão (necessidade de
dilação probatória para afastar a presunção da certidão do oficial
de justiça) não pode ser reapreciada por esta Corte Superior, pela
incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Porquanto aplicados óbices sumulares às mesmas teses no âmbito
da análise da alínea a, fica prejudicado o conhecimento do dissídio
jurisprudencial.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.