Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.094.181
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não restou comprovada a hipossuficiência financeira para a concessão da justiça gratuita, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, dada a impossibilidade de se verificar a similitude fática entre os arestos confrontados. Agravo interno improvido.
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