Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.093.808
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. TEORIA DA ACTIO NATA.
PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. VERTENTE
OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência dos óbices
das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Controvérsia centrada no termo inicial do prazo prescricional
trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, em
pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa, com
alegação de ciência tardia do dano apurada por auditoria contábil.
II. Questão em discussão
3. Saber se o acórdão recorrido, ao adotar a vertente objetiva da
teoria da actio nata para fixar o termo inicial do prazo
prescricional trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, está
alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a
atrair o óbice da Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
4. Incide a Súmula 83/STJ porque o acórdão recorrido adotou
entendimento alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal
de Justiça, segundo a qual o direito brasileiro adota, como regra
geral, a teoria da actio nata em sua vertente objetiva (CC, art.
189), iniciando-se a prescrição na data da violação do direito.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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