Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.093.801
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF.
1. Não se tem aberta esta instância especial para a análise da
verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja
porque necessária a reapreciação do contexto fático-probatório dos
autos, incidindo o enunciado da Súmula 7/STJ, seja em virtude da
natureza provisória do provimento judicial - Súmula n. 735/STF.
Agravo interno improvido.
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