Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.093.775

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA MANDAMENTAL COLETIVA. EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀQUELA PERCEBIDA PELOS ASSISTENTES JURÍDICOS DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - FENORTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE A PLENA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 502, 505, 506, 507, 508, 926 E 1.022 DO CPC. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu, a partir do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, assim como da interpretação da Lei Estadual n. 4.788/2006, que houve o adimplemento integral da obrigação estabelecida no título judicial exequendo formado em sede de Mandado de Segurança Coletivo. Rever tal entendimento demandaria reexame fático-probatório e análise de normas de direito estadual, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 280/STF, respectivamente. 2. Sobre a competência para julgamento, o Tribunal de origem decidiu tal questão baseando-se na interpretação da Resolução TJ/OE n. 01/2023, norma que não se enquadra no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual o recurso especial não poderia ser conhecido quanto a tal ponto. 3. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 4. Agravo interno desprovido.

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