Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.093.723
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.201, 1.202, 1.203 e 1.220 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os conteúdos normativos dos artigos 1.201, 1.202, 1.203 e 1.220 do Código Civil, invocados no apelo nobre, não foram apreciados pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração, com o fim de referenciar as respectivas violações. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.