Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.093.723

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.201, 1.202, 1.203 e 1.220 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os conteúdos normativos dos artigos 1.201, 1.202, 1.203 e 1.220 do Código Civil, invocados no apelo nobre, não foram apreciados pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração, com o fim de referenciar as respectivas violações. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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