Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.093.560

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MARCA. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Incidência da Súmula 735/STF. Pronunciamento precário em sede de tutela de urgência apreciada em agravo de instrumento. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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