Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.093.560
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INIBITÓRIA DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE MARCA. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Incidência da Súmula 735/STF. Pronunciamento precário em sede de
tutela de urgência apreciada em agravo de instrumento.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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