Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.093.477
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que aprecia pedido liminar na superveniência de sentença. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 2. A razão de decidir se mantém ainda que a sentença seja superveniente ao provimento do agravo de instrumento por acórdão contra o qual opostos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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