Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.093.203
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Ação de reintegração de posse.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula
568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
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