Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.092.937
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ARTS. 150,
151 E 173 DO CTN. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO À INAPLICABILIDADE DE SUSPENSÃO
OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código
de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo
claro e suficiente, as questões essenciais, ainda que não rebata
pontualmente todos os argumentos deduzidos pelo recorrente.
2. A controvérsia recursal sobre a suposta distinção entre "novo
lançamento" e "mera formalização superveniente de crédito já
lançado" e sobre os efeitos da notificação do auto de infração
(Súmula n. 622/STJ) reclama reexame das premissas fáticas fixadas
pelo acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial, à
luz da Súmula n. 7/STJ.
3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ
de que o prazo para constituição do crédito tributário é
decadencial e, nos termos do CTN, não sofre interrupção ou
suspensão. Estando o acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência desta Corte, incide a Súmula n. 83/STJ, óbice que
alcança recursos especiais fundados nas alíneas a e c do art. 105,
inciso III, da Constituição Federal.
4. Agravo interno desprovido.
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