Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.092.843

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, no qual a parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, apontando omissões quanto à natureza dos contratos objeto da penhora e à distinção entre verbas de aplicação compulsória em educação e verbas decorrentes de prestação de serviços ao Poder Público, requerendo a anulação do acórdão recorrido para saneamento das omissões ou a apreciação direta da matéria, inclusive quanto à aplicação do art. 833, IX, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão relevante (art. 1.022 do CPC), capaz de ensejar o conhecimento do recurso especial, e, por consequência, a reforma da decisão que não o conheceu. III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem enfrentou, de forma clara e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, apreciando o conjunto probatório e registrando fundamentos sobre a impossibilidade de penhora de verbas públicas destinadas compulsoriamente à educação, inexistindo omissão a ser sanada. 4. O acórdão de origem apreciou de forma clara, suficiente e coerente os pontos controvertidos, delineando os fundamentos do julgamento e afastando a alegada omissão, não se configurando violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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