Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.092.582
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE PROVAS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o conhecimento do
recurso especial é inviável por demandar interpretação de cláusulas
contratuais e reexame do acervo fático-probatório, atraindo os
óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A questão em discussão consiste em saber se o alegado dissídio
jurisprudencial pode ser analisado quando presentes óbices sumulares
de natureza processual que impedem o conhecimento pela alínea "a".
III. Razões de decidir
4. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas
contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências
incompatíveis com o recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF,
diante da falta de identidade fática e da vedação ao reexame de
provas.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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