Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.092.511
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PERSUASÃO RACIONAL. PARIDADE E CONTRADITÓRIO. DIVERGÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de violação ao art. 489 do CPC e incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e provimento, alegando negativa de prestação jurisdicional (art. 489 do CPC), violação aos arts. 7º e 371 do CPC, afastamento da incidência da Súmula n. 7/STJ e necessidade de revaloração jurídica dos fatos, relacionados a suposta divergência probatória sobre vedação técnica à instalação de máquina de lavar em unidade imobiliária. 3. A decisão agravada manteve a inadmissibilidade do recurso especial, assentando adequada fundamentação do acórdão de origem e óbice da Súmula n. 7/STJ ao reexame do conjunto fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art. 489 do CPC, em razão de suposta omissão e insuficiência de fundamentação; e (ii) saber se o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão de origem apreciou de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, afastando omissão e insuficiência de fundamentação, não se caracterizando negativa de prestação jurisdicional (art. 489 do CPC). 6. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático- probatório, notadamente quanto à alegação de desconsideração de documentos sobre vedação técnica à instalação de máquina de lavar, hipótese vedada pela Súmula n. 7/STJ. 7. A agravante não demonstrou revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão, limitando-se a afirmar genericamente a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7/STJ, sem evidenciar que a análise dependeria apenas de enquadramento jurídico. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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