Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.091.840

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. INÉRCIA. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IRRETROATIVIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI N. 14.939/2024. QO NO ARESP N. 2.638.376/MG. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É deserto o recurso dirigido a esta Corte se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada para sanar a irregularidade, na forma do artigo 1.007, § 4º, do CPC/2015. Inafastável, assim, a incidência do óbice da Súmula n. 187/STJ. 3. O pedido de justiça gratuita, mesmo podendo ser formulado a qualquer tempo, "não retroage para alcançar encargos processuais anteriores" (AgRg no REsp 1.144.627/SC, Quinta Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 29/5/2012 ). Assim, por não ter efeito retroativo, a concessão do benefício da gratuidade judiciária posterior à interposição do recurso não afasta da parte o ônus de realizar o respectivo preparo. 4. Como se não bastasse, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 5. Com a superveniência da Lei n. 14.939/2024, compete ao Tribunal determinar à parte recorrente a correção do vício decorrente da falta de comprovação de feriado local, conforme decidido na Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG. Todavia, no caso, embora intimada para regularização da comprovação da tempestividade recursal, não o fez. Inafastável, portanto, a intempestividade do recurso. 6. A juntada posterior ao prazo concedido para correção do vício (artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015) de comprovante de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo não é capaz de superar a intempestividade recursal, em razão da preclusão temporal da prática do ato. 7. Agravo interno não provido.

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