Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.091.840
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. INÉRCIA. DESERÇÃO.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IRRETROATIVIDADE. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI N.
14.939/2024. QO NO ARESP N. 2.638.376/MG. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É deserto o recurso dirigido a esta Corte se a parte não
comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo
recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada para sanar
a irregularidade, na forma do artigo 1.007, § 4º, do CPC/2015.
Inafastável, assim, a incidência do óbice da Súmula n. 187/STJ.
3. O pedido de justiça gratuita, mesmo podendo ser formulado a
qualquer tempo, "não retroage para alcançar encargos processuais
anteriores" (AgRg no REsp 1.144.627/SC, Quinta Turma, Rel. Ministro
Marco Aurélio Bellizze, DJe de 29/5/2012 ). Assim, por não ter
efeito retroativo, a concessão do benefício da gratuidade judiciária
posterior à interposição do recurso não afasta da parte o ônus de
realizar o respectivo preparo.
4. Como se não bastasse, é intempestivo o recurso especial
interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos
artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015.
5. Com a superveniência da Lei n. 14.939/2024, compete ao Tribunal
determinar à parte recorrente a correção do vício decorrente da
falta de comprovação de feriado local, conforme decidido na Questão
de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG. Todavia, no caso, embora intimada
para regularização da comprovação da tempestividade recursal, não o
fez. Inafastável, portanto, a intempestividade do recurso.
6. A juntada posterior ao prazo concedido para correção do vício
(artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015) de comprovante de suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo não é capaz de superar a
intempestividade recursal, em razão da preclusão temporal da prática
do ato.
7. Agravo interno não provido.
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