Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.091.737

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda de consignação em pagamento, na segunda fase, voltada à definição dos beneficiários de valores de natureza securitária/ previdenciária privada. 2. A parte agravante sustenta que o Tribunal de origem não teria enfrentado pontos essenciais, inclusive quanto à presunção legal de capacidade civil e ao regime jurídico da indicação de beneficiário em previdência privada, afirmando a existência de omissões mesmo após a oposição de embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão estadual incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por omitir-se quanto a pontos relevantes, caracterizando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. O acórdão de origem apreciou de forma clara, suficiente e coerente os pontos controvertidos, delineando os fundamentos do julgamento e afastando a alegada omissão, não se configurando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado, nem à rediscussão do conjunto probatório, sendo que o inconformismo da parte com a conclusão do colegiado não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 6. Os embargos de declaração opostos na origem tinham nítido caráter infringente, buscando revaloração do acervo fático- probatório, providência inviável na via estreita dos declaratórios. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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