Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.091.712
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO EM
ESTACIONAMENTO GRATUITO E FECHADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA
EXPECTATIVA DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO.
1. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno ou
embargos de declaração, por importar inadmissível inovação.
2. O Superior Tribunal de Justiça, conferindo interpretação
extensiva à Súmula 130/STJ, entende que estabelecimentos comerciais,
tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem
estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão
armada praticados contra os clientes quando, apesar de o
estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera
legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos
benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de
conforto aos consumidores. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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