Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.091.587

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIÁRIA. NECESSIDADE DE REVISÃO DE CONTEÚDO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em controvérsia relativa à definição do regime jurídico aplicável a duplicatas transferidas ao recorrente. A parte agravante sustentou a existência de endosso cambial e a incidência da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, alegando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao art. 17 da Lei Uniforme de Genebra e ao art. 290 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão no enfrentamento de argumentos relevantes e (ii) estabelecer se a aplicação do regime jurídico cambiário implica em reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrenta de forma expressa e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão apta a caracterizar violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 4. O Tribunal de origem assenta, com base no conjunto fático- probatório, que as duplicatas não contêm aceite da sacada, que não há comprovação da efetiva entrega das mercadorias e que a transferência dos créditos decorre de contratos de cessão de créditos não performados. 5. As premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias afastam a configuração de relação cambiária e conduzem à incidência do regime jurídico da cessão civil de crédito. O reexame dessas conclusões demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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