Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.091.385
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO CABRAL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE
LEI. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO DA SEGUNDA
INSTÂNCIA AMPARADA NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação
genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de
forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria
contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido dos danos
ambientais, necessidade de regularização fundiária e elaboração de
plano de manejo, com a fixação de responsabilidades aos entes
públicos, foram extraídas da análise fático-probatória da causa,
atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas
as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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