Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.091.384
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO PREDOMINANTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Embora o recorrente aponte a existência de violação a normas infraconstitucionais, o colegiado julgador apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, o que requer a análise de dispositivos constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive no que concerne à composição da base de cálculo do imposto. Nesse contexto, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal, sob pena de usurpação dos poderes conferidos à Suprema Corte.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.