Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.091.377

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL AFASTADA. RESTITUIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por: (i) inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) incidência das Súmulas 282 e 284/STF e 7/STJ; e (iii) ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. 2. Controvérsia de origem referente à revisão de cláusula de correção monetária mensal e cumulativa em compromisso de compra e venda, com restituição dos valores pagos a maior, sob fundamento dos arts. 46 e 47 da Lei 10.931/2004, art. 51, IV, do CDC e fixação de juros de mora com base no art. 405 do Código Civil. 3. Agravada intimada não apresentou contrarrazões; decisão agravada manteve óbices de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, por afronta aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC; (ii) saber se o exame da pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial pela alínea “c” do art. 105, III, da CF foi adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude fática, conforme o art. 1.029, §1º, do CPC e art. 255, §§1º e 2º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistem ofensa ao art. 1.022 do CPC e negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos controvertidos, afastando a incidência dos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC. 6. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório (fluxo de pagamentos e extensão do cronograma), o que é vedado em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 7. Não houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial pela alínea “c”, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre o paradigma e o acórdão recorrido, em desconformidade com o art. 1.029, §1º, do CPC e art. 255, §§1º e 2º, do RISTJ; dissídio fundado em fatos é inadmissível. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.

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