Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.091.311

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi deduzida de forma genérica, sem a indicação do inciso do art. 1.022 do Código de Processo Civil apto a sustentar a tese recursal, o que configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão do entendimento quanto à suficiência do acervo probatório e à prescindibilidade da prova pericial demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.

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