Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.091.264
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo contrato para o reequilíbrio financeiro pretendido, demanda, além da análise de cláusulas contratuais, o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/ STJ.
3. Agravo interno não provido.
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