Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.090.988

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante sustenta, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstra impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o dever de atacar, de forma específica, todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência do enunciado da Súmula 182 do STJ. 5. No caso concreto, as razões do agravo não impugnaram de modo específico todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, em especial a deficiência de cotejo analítico. 6. Para infirmar, de modo adequado, o fundamento autônomo de ausência de cotejo analítico, no tocante à alegação de dissídio jurisprudencial, a comprovação exige o atendimento dos requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 7. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada torna incontestável a incidência da Súmula 182 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial e impõe a manutenção da decisão monocrática impugnada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

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