Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.090.626
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HONORÁRIOS. FATO GERADOR. SENTENÇA OU ATO EQUIVALENTE. TRÂNSITO EM
JULGADO. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que,
para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, o fato
gerador dos honorários advocatícios é a prolação da decisão judicial
que os fixa, sendo irrelevante, para esse fim, a data do trânsito
em julgado. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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