Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.090.626

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS. FATO GERADOR. SENTENÇA OU ATO EQUIVALENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, o fato gerador dos honorários advocatícios é a prolação da decisão judicial que os fixa, sendo irrelevante, para esse fim, a data do trânsito em julgado. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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