Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.090.552

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. FACULDADE DO CREDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83/STJ, em controvérsia atinente à sujeição de crédito concursal aos efeitos do plano de recuperação judicial e à possibilidade de prosseguimento da execução individual após o encerramento do processo recuperacional. 2. A agravante sustenta violação dos arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, afirmando que o crédito executado é concursal (fato gerador anterior ao pedido de recuperação), devendo ser pago conforme o plano homologado, e requer o conhecimento e provimento do recurso, com afastamento do óbice da Súmula n. 83/STJ. 3. A decisão agravada consignou a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a faculdade de habilitação do crédito e a sujeição aos efeitos da novação ope legis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia resume-se a verificar se o acórdão recorrido, ao reconhecer a faculdade do credor de optar entre a habilitação retardatária de seu crédito no processo de recuperação judicial e a espera pelo encerramento da recuperação para, então, prosseguir com a execução individual, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 83/STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ segundo a qual a habilitação do crédito em recuperação judicial é faculdade do credor, mas os créditos concursais se submetem aos efeitos da novação ope legis decorrente da homologação do plano, com suspensão da execução individual até o encerramento da recuperação e possibilidade de prosseguimento posteriormente. 6. A agravante não presentou precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de demonstrar orientação divergente, não se desconstituindo o óbice da Súmula n. 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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