Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.090.144
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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