Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.090.050

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ÀS ASTREINTES. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que a revisão do valor das astreintes só se justifica em hipóteses excepcionais de manifesta exorbitância, sendo que a mera elevação do valor total da multa decorrente da recalcitrância e inércia do devedor não autoriza a sua redução. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, cumpre à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de rebatimento aos óbices aplicados na decisão monocrática impede o conhecimento integral do agravo interno. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

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