Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.090.014
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART.
932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e
do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso
especial cujas razões não impugnam especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada. Aplicação do Enunciado n. 182 da
Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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