Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.089.941
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO CONHECEU DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO ART. 1.015, XI, DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015.
CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA LIMITADO À TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONSTATADA.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, limitando o exame à alegada violação aos arts. 489, §
1º, I e IV, e 1.022, II, do CPC/2015.
2. A decisão agravada limitou o conhecimento do recurso especial à
alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de
origem negou seguimento, com base no Tema 988/STJ, à parte relativa
à recorribilidade imediata por agravo de instrumento, atraindo
adequadamente a sistemática do art. 1.030, I, b, do CPC/2015.
3. Não há violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal
de origem examina, de forma fundamentada, as questões essenciais
para o deslinde da controvérsia; resultado desfavorável não se
confunde com negativa de prestação jurisdicional.
4. No caso concreto, o acórdão recorrido enfrentou expressamente a
inadmissibilidade do agravo de instrumento por não enquadramento da
decisão no rol do art. 1.015 do CPC/2015 e afastou a aplicação da
taxatividade mitigada por ausência de urgência, inexistindo omissão
quanto aos pontos relevantes.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.