Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.089.840

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido sob os fundamentos da incidência da Súmula 7/STJ, da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e da aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e à aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, não sendo conhecido por decisão monocrática. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.

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