Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.089.076

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de cobrança. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Alterar o decidido no acórdão recorrido no tocante à conclusão de que "o réu, ora apelante, não se desincumbiu integralmente do ônus probatório que lhe era devido, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil", encontra óbice no enunciado da pois exigiria incursão no acervo fático- Súmula 7/STJ, probatório dos autos. 5. Agravo interno não provido.

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