Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.088.528
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO
STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes
para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
2. A alegada afronta aos 6º, III, e 14, do Código de Defesa do
Consumidor; 373, II, e 429, II, do Código de Processo Civil; 186 e
927, do Código Civil, não foi objeto de debate na Corte de origem, a
qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por
embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula
282/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.