Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.088.471

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 83/STJ. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, à luz do art. 932, III, do CPC/2015. 2. A agravante sustenta ter enfrentado os óbices de inadmissibilidade, defendendo a taxatividade do rol da ANS (com exceções), a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, a existência de dissídio jurisprudencial e a necessidade de processamento do recurso especial, além do afastamento de multa. 3. A decisão singular manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por violação ao princípio da dialeticidade e pela ausência de enfrentamento específico do fundamento relativo à Súmula 83/STJ, apontando, ainda, a necessidade de indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes com cotejo analítico. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula 83/STJ, atendendo ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC/2015; e (ii) o agravo interno foi capaz de superar o óbice de ausência de impugnação específica, mediante demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes com cotejo analítico que afastassem a orientação consolidada. III. Razões de decidir 5. O agravo em recurso especial não impugnou, de modo específico, fundamento autônomo e suficiente da decisão de inadmissibilidade, consubstanciado na incidência da Súmula 83/STJ, em afronta ao art. 932, III, do CPC/2015, o que impõe o não conhecimento do agravo. 6. A mera reprodução das razões do recurso especial e a impugnação genérica dos óbices não satisfazem o ônus da dialeticidade, sendo imprescindível o enfrentamento analítico dos fundamentos adotados na origem. 7. Quando o recurso é inadmitido com base na Súmula 83/STJ, incumbe ao agravante demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de evidenciar superação, distinção ou inaplicabilidade da orientação jurisprudencial, com o devido cotejo analítico, o que não ocorreu. 8. No agravo interno, a agravante limitou-se a reiterar argumentos de mérito (taxatividade do rol da ANS, inexistência de dano moral e dissídio jurisprudencial), sem comprovar o efetivo enfrentamento do fundamento específico da inadmissibilidade, não se justificando a reforma da decisão monocrática. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida integralmente a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.

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