Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.088.315
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 283/STF. 2. A agravante sustenta, em síntese: a) a violação aos arts. 114, 119, 124 e 1.022 do CPC, por indevido afastamento de seu interesse jurídico para intervir; b) o equívoco na aplicação da Súmula 283/STF, por haver impugnação efetiva de todos os fundamentos do acórdão recorrido; c) negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento dos argumentos essenciais e por carência de fundamentação adequada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) é aplicável, por analogia, a Súmula 283/STF ante a subsistência de fundamento autônomo não impugnado suficiente para manter o acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões relevantes, não se configurando vício por mera contrariedade ao interesse da parte (CPC, arts. 489 e 1.022). 5. A supressão de instância é fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi impugnado no reclamo. 6. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente (supressão de instância) não impugnado nas razões do apelo extremo impõe a manutenção do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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