Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.088.039

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. SORTEIO. PAGAMENTO RECUSADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS ACLARATÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. O dever de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1.022 do CPC) impõe ao julgador o enfrentamento de argumento fático relevante capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC, providência distinta do reexame probatório vedado na instância especial. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, instado por embargos de declaração a se manifestar sobre alegada contradição visual entre o documento de sorteio (com números distintos daqueles pertencentes à autora) e a premissa fática adotada no acórdão (de que a autora teria sido contemplada), limitou-se a rejeitar os aclaratórios com fundamentação genérica, sem enfrentar a divergência apontada, caracterizando error in procedendo a ensejar a anulação do julgado, conforme assentado na decisão agravada. 4. O agravo interno não apresenta argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, que aplicou corretamente a jurisprudência consolidada desta Corte ao reconhecer a omissão qualificada no acórdão dos embargos de declaração, sem adentrar no mérito da controvérsia probatória. Agravo interno improvido.

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