Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.088.012
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação suficiente ou omissão quanto aos pontos suscitados; (ii) a homologação de laudo pericial baseado em demonstrativos de créditos e débitos, em vez de folhas de pagamento, viola a coisa julgada formada na fase de conhecimento; e (iii) o indeferimento de quesitos suplementares ou de complementação do laudo pericial configura cerceamento de defesa, à luz dos arts. 469, 477, § 2º, e 510 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. O acórdão estadual apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, não havendo omissão, contradição ou obscuridade; inexiste negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC/2015). 4. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias de inexistência de ofensa à coisa julgada, notadamente quanto à base documental utilizada na liquidação, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. O reconhecimento de cerceamento de defesa, por indeferimento de quesitos suplementares ou complementação do laudo, igualmente exigiria reexame de fatos e provas e contraria entendimento pacífico de que não há cerceamento quando os elementos técnicos constantes dos autos são suficientes para a convicção judicial (arts. 469, 470, I, 477, § 2º, e 510 do CPC/2015), incidindo a Súmula 7/STJ.
6. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial pelos mesmos fundamentos. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.