Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.086.977

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. FALHA DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem que, com base nos elementos de convicção do autos, entendeu pela existência de mero dissabor e pela não configuração de dano moral indenizável, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. 2. A análise da divergência pretoriana suscitada, com fundamento no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, resta prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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