Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.086.968
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE HONORÁRIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ao contrato com cláusula de êxito aplica-se o princípio da actio nata: a exigibilidade dos honorários decorre do sucesso da demanda, com o implemento da condição suspensiva, e não da revogação do mandato.
2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o tribunal de origem, em contratos de honorários com cláusula de êxito, conclui que o termo inicial da prescrição ocorre com o êxito da demanda.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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