Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.086.580

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. COBRANÇA DE PROVENTOS NÃO PAGOS. ART. 373, INCISO I, DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO ADEQUADAMENTE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, bem como da ausência de demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes legais e regimentais. 2. O Tribunal de origem concluiu que cabia ao Município comprovar o pagamento das verbas cobradas, por se tratar de fato extintivo do direito da autora, consignando que as fichas financeiras demonstrariam o valor devido, mas não o pagamento em si. 3. O recurso especial, ao insistir na tese de que a parte autora não teria comprovado os fatos constitutivos de seu direito, não impugnou adequadamente o fundamento adotado pelo acórdão recorrido, relativo à ausência de comprovação do pagamento pelo ente público. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. A revisão da conclusão do Tribunal local acerca da suficiência dos documentos constantes dos autos e da correta distribuição do ônus probatório demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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