Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.086.457

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CESSAÇÃO DE DESCONTOS E REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se à pretensão de cessação de descontos e de repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada complementar incide o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, ou se devem incidir os prazos anual, trienal ou quinquenal previstos no art. 206, § 1º, II, § 3º, IV, do Código Civil e art. 75 da LC 109/2001. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firma que a pretensão de cessação de descontos e de repetição de contribuições indevidas em previdência privada complementar sujeita-se à prescrição decenal do art. 205 do Código Civil. Óbice da Súmula 83/STJ. 4. Diferencia-se a prescrição quinquenal aplicável às parcelas de benefício de planos de previdência privada da prescrição decenal aplicável à repetição de contribuições indevidas, não prosperando a tese de prazo anual, trienal ou quinquenal para a hipótese em exame. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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