Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.086.144
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência dessa impugnação específica atrai o óbice da Súmula 182/STJ. Precedentes.
4. No caso, o agravo interno não enfrentou de modo específico o fundamento determinante da decisão monocrática, limitando-se a alegações genéricas, razão pela qual subsiste a deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
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