Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.085.968
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE PENSÕES AOS VENCIMENTOS DE AUDITORES
FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. NATUREZA PRECÁRIA
E PROVISÓRIA DO DECISUM QUE, EM REGRA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735/STF.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE
JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022,
inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015 não se
sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida
de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da
parte.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, é
inviável, em regra, a interposição de recurso especial postulando o
reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou
antecipatória, porquanto esta possui natureza precária e provisória
do juízo de mérito, cuja reversão é possível a qualquer momento pela
instância originária.
3. Na espécie, verifica-se a ausência do pressuposto constitucional
relativo ao esgotamento das instâncias ordinárias, imprescindível ao
trânsito da insurgência especial, o que atrai a aplicação analógica
da Súmula n. 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra
acórdão que defere medida liminar".
4. Analisar o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à
concessão da tutela de urgência ensejaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na
Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno desprovido.
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