Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.085.951

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PÔS FIM À DEMANDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em regra, não cabe o arbitramento de honorários sucumbenciais em agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não põe fim ao processo. 2. Não cabe majoração dos honorários recursais do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil quando não houve fixação prévia de verba honorária na instância de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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