Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.085.951
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PÔS FIM À DEMANDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em regra, não cabe o arbitramento de honorários sucumbenciais em agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não põe fim ao processo.
2. Não cabe majoração dos honorários recursais do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil quando não houve fixação prévia de verba honorária na instância de origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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