Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.085.897

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. NÃO CONSTATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FATOS E EM PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses das partes. 2. A revisão do entendimento de que as Certidões de Dívida Ativa, no caso concreto, atendem a todos os requisitos de validade previstos em lei demandaria reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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