Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.085.897
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
NULIDADE DA CDA. NÃO CONSTATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FATOS
E EM PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se
sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida
de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses das
partes.
2. A revisão do entendimento de que as Certidões de Dívida Ativa, no
caso concreto, atendem a todos os requisitos de validade previstos
em lei demandaria reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela
Súmula n. 7/STJ em recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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