Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.085.702

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, em cumprimento de sentença. 2. Fato relevante. A Agravante sustenta ofensa ao art. 524 do CPC e nulidade do cumprimento de sentença por ausência de juntada de documento indispensável referente aos cálculos homologados na fase de liquidação. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem concluiu que o exequente instruiu o cumprimento de sentença com os documentos indispensáveis à propositura, incluindo sentença, planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado e decisão de liquidação com homologação dos cálculos, razão pela qual rejeitou a alegação de inexigibilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar o conjunto fático-probatório quanto à suficiência dos documentos que instruem o cumprimento de sentença e, por consequência, reconhecer nulidade pela alegada ofensa ao art. 524 do CPC. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido registrou a presença, nos autos, de sentença, planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado e decisão proferida na liquidação homologando os cálculos, atendendo aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. 6. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 7. Mantém-se a decisão agravada, por inexistirem fundamentos aptos a afastar o óbice sumular e a autorizar o processamento do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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