Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.085.476

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de impugnação específica desse fundamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento central da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de enfrentamento específico da incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Inexistindo argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.

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