Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.085.388

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em demanda de reparação de danos materiais e morais decorrente de irregularidades em leilão extrajudicial de imóvel submetido à alienação fiduciária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática acarreta a preclusão de capítulos autônomos e atrai o óbice da Súmula 182/STJ; (ii) o termo inicial da prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil) em pretensão indenizatória fundada na invalidação judicial de ato jurídico é o trânsito em julgado da ação anulatória, à luz da teoria da actio nata; e (iii) a revisão do termo inicial da prescrição, na espécie, demanda reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão monocrática, o que, pelo princípio da dialeticidade, atrai a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 com preclusão dos capítulos não enfrentados sobre a incidência dos óbices das Súmulas 283/STF e 284/STF. 4. A pretensão reparatória fundada em nulidade de arrematação reconhecida judicialmente tem prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV e V, do CC), cujo termo inicial, segundo a teoria da actio nata, é o trânsito em julgado da ação anulatória. 5. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte quanto ao termo inicial da prescrição em ações indenizatórias decorrentes de invalidação judicial de ato jurídico, incidindo a Súmula 83/STJ. 6. A alteração do termo inicial da prescrição, na espécie, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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