Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.085.191

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE DE PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Na segunda fase da ação de exigir contas, o juiz pode apurar eventual crédito e determinar perícia, ainda que haja perda do direito de impugnar as contas. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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