Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.085.191
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE DE PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Na segunda fase da ação de exigir contas, o juiz pode apurar
eventual crédito e determinar perícia, ainda que haja perda do
direito de impugnar as contas.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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